
Quantas mulheres, ao comunicarem a decisão de romperem o relacionamento, já não ouviram de seus parceiros que ela iria se arrepender pois não teria direito a nada, já que tudo foi adquirido com a renda do trabalho dele?
Antes de ser uma verdade, essa frase costuma ser uma forma de chantagem utilizada por homens para dissuadir mulheres de colocarem fim a uma união, muitas vezes abusiva.
Ocorre que em muitas famílias há a opção – conjunta ou imposta – de a mulher abandonar o seu trabalho para cuidar da casa, filho e marido, refletindo estereótipos patriarcais de gênero que o homem é o provedor da casa e a mulher a “rainha” do lar.
É justo que ao término de um relacionamento - que muitas vezes dura vinte, trinta anos - essa mulher fique desamparada? A contribuição dela em tempo, energia e cuidado não deve ser valorada?
Tomando-se por base o regime da comunhão parcial, o qual corresponde à maioria dos casos, essa afirmação é falsa.
Falsa porque os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos, ainda que adquiridos (e registrados) em nome de apenas um dos cônjuges, exceto bens anteriores ao casamento, doações, proventos, dentre outros.
Isso se dá em razão da presunção de esforço comum para a aquisição de tais bens, ainda que esses esforços sejam diferentes: o trabalho remunerado do homem e o trabalho doméstico e de cuidado exercido pela mulher. Esse regime valoriza a cooperação que (deve) existir em um casal, a soma de esforços para o progresso material da família, sem distinguir de que forma foi essa contribuição.
Questões patrimoniais frequentemente são objeto de barganha no momento da separação. Por isso é imprescindível conhecer os direitos inerentes a cada tipo de regime de bens antes de tomar qualquer atitude.
Procure uma advogada da sua confiança antes de tomar qualquer decisão!
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